
A espera acabou! A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), conforme a Lei n.º 4.090/1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Mas, você sabe como calcular?
O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro. Caso fique acordado o pagamento em uma parcela única, ou em duas vezes, o empregador tem até o dia 30 de novembro para realizar o depósito.
No entanto, neste ano, o dia 30 de novembro é num domingo, período em que as agências bancárias não devem funcionar; por isso, o pagamento pode ser antecipado para o dia 28 de novembro.
Conforme a Lei 4.090/1962, o empregado já tem direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a gratificação.
O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
O adiantamento do 13º pode ocorrer a partir de fevereiro, geralmente com até 40% do valor total. “A divisão pode ser feita por opção do empregador ou a pedido do empregado, desde que haja acordo entre as partes”, explica o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros.
Além da situação citada, existem outras alternativas para o pagamento:
O cálculo do 13º salário é simples, basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Ainda, Fábio explica que o cálculo deve considerar médias de adicionais, como: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve seguir o calendário estabelecido. Caso o prazo ultrapasse, a empresa é obrigada a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, como determina o artigo 464 da legislação.
Entretanto, a Lei 13.143/2015, conhecida como Lei das Empresas em Recuperação Judicial, alterou a CLT e suspendeu a multa de 1% ao mês em caso de atraso no pagamento do 13º salário para empresas em recuperação judicial.
Sendo assim, o trabalhador pode:
Fábio reforça que o 13º é mais do que um direito do trabalhador. “É também uma obrigação essencial do empregador. Cumprir corretamente prazos e cálculos assegura um fim de ano tranquilo e dentro da lei para todos”, finalizou.
Por: Midiamax
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