
Uma nova lei estabelece regras para o uso e o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, os chamados sistemas dockless, em Campo Grande. A legislação, publicada nesta quarta-feira (16), determina que os equipamentos não podem ser deixados em locais que prejudiquem a circulação de pedestres. Veja o vídeo acima.
O estacionamento também é proibido na faixa livre das calçadas destinada à passagem, que deve manter a largura mínima prevista pelas normas de acessibilidade
O município também poderá definir áreas específicas onde será proibido estacionar patinetes e bicicletas compartilhadas. A medida pode ser aplicada em calçadas ou em pontos considerados de grande circulação de pedestres.
As empresas que operam os serviços terão responsabilidade direta pela retirada e organização dos equipamentos estacionados em desacordo com as regras.
Em caso de descumprimento, as operadoras poderão ser multadas e os veículos poderão ser apreendidos.
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, data de publicação. A regulamentação dos detalhes operacionais ficará a cargo do Poder Executivo municipal.
Por: g1.globo/ms
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