
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta quarta-feira (6), a decisão que proíbe a realização de shows e eventos com música na Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que aponta falta de licença para eventos, possível poluição sonora e descumprimento de regras ambientais.
Moradores da região afirmam que há aglomerações frequentes no local, principalmente aos fins de semana, com som em volume alto.
O g1 procurou a equipe jurídica da Fazenda Churrascada, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
No dia 29 de abril, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão imediata de shows e eventos com som no local.
A decisão liminar foi tomada após pedido do MPMS. O órgão afirma que o estabelecimento estaria realizando eventos sem autorização e causando excesso de ruído.
A Fazenda Churrascada recorreu da decisão. A defesa alegou que o local possui todas as licenças necessárias e que a música ao vivo seria apenas parte do funcionamento do restaurante. Também afirmou que não há provas técnicas de ruído acima do permitido.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli entendeu que há indícios de que o espaço pode estar funcionando não só como restaurante, mas também como local de eventos, com características semelhantes às de uma casa de shows.
A magistrada citou documentos técnicos e relatos de moradores que indicam possível incômodo sonoro, principalmente à noite.
O tribunal destacou ainda que existem divergências nas provas e que o caso ainda precisa ser analisado com mais profundidade.
Em sua decisão, a relatora afirmou que, em casos ambientais, devem ser aplicados os princípios da prevenção e da precaução. Com isso, medidas restritivas podem ser mantidas mesmo sem prova definitiva de dano, quando há risco à coletividade.
Também foi levado em conta o possível impacto na saúde e na qualidade de vida dos moradores da região.
A decisão determina que o estabelecimento:
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