
Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase 7 meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, conforme avaliações médicas, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gestação.
A decisão veio em proteção à vida dela e garantia da dignidade da mulher.
“A gestante expressava de forma consciente, livre e inequívoca, pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreve o defensor do caso, Cássio Sanches Barbi, titular da Comarca de Nova Alvorada do Sul. O caso, que é excepcional, correu em segredo de Justiça.
De acordo com os laudos médicos, não havia como o bebê sobreviver fora da barriga da mãe. A interrupção da gravidez foi realizada após a autorização para o procedimento ser dada pelo Poder Judiciário.
Barbi relembra que “ela encontrava-se emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação de uma vida extrauterina totalmente inviável”. O defensor registra, ainda, que se a gravidez fosse mantida ela teria sua dignidade humana violentada, fora que iria correr risco de morrer por ter sido diagnosticada com diabetes gestacional e gravidez de alto risco.
Por: Dourados News
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