Polícia
Justiça nega liminar e mantém prisão de Neno Razuk por liderar jogo do bicho em MS
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Ex-deputado Neno Razuk é acusado de liderar o jogo do bicho em MS. (Divulgação, Wagner Guimarães, Alems)

HC (habeas corpus) impetrado pela defesa de Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, foi negado liminarmente pelo relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme apurado pela reportagem, o desembargador entendeu que a análise do pedido para revogar o mandado de prisão deve ser exauriente, ou seja, feita pelo colegiado.

A decisão ainda precisa ser publicada em Diário Oficial. Somente depois é que o HC será pautado para julgamento pelos membros da 1ª Câmara Criminal.

A defesa de Neno alegou quatro teses para tentar a liberdade do ex-deputado:

  • Incompetência do juízo para decretar a prisão;
  • Ausência de pressupostos da prisão preventiva;
  • Confusão entre a modificação da situação de fato e fato novo a justificar a prisão preventiva;
  • Inexistência de elementos autorizadores da segregação cautelar.

O advogado Ricardo Souza Pereira, que atua na defesa de Neno, emitiu nota:

A defesa de Roberto Razuk Filho (Neno Razuk) recebeu com serenidade a decisão que apreciou o pedido liminar no Habeas Corpus.

Importa esclarecer que a decisão proferida não analisou o mérito das teses defensivas, limitando-se a postergar sua apreciação para o julgamento definitivo da impetração. Assim, não houve rejeição dos fundamentos jurídicos apresentados pela defesa, os quais serão oportunamente examinados pelo órgão colegiado competente.

A defesa permanece confiante na reversão da decisão, por entender que as teses deduzidas no Habeas Corpus são sólidas e demonstram, entre outros aspectos, a ausência dos requisitos legais necessários à manutenção da prisão cautelar, especialmente diante da falta de contemporaneidade dos fatos que embasaram a medida extrema.

Desse modo, a expectativa de reforma da decisão permanece íntegra, estando vivas e firmes as esperanças de que, no julgamento do mérito, seja restabelecida a liberdade de Roberto Razuk Filho, em estrita observância às garantias constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores.

Defesa tenta anular decisões da Successione

Ainda nesta quinta-feira (16), a 1ª Câmara Criminal do TJMS analisa outro HC impetrado pela defesa de Neno, que também tem o desembargador Jonas Hass Silva Júnior como relator.

Neste outro HC, os advogados alegam incompetência do juízo para tentar anular decisões judiciais referentes à Operação Successione, que chegou até o clã Razuk.

O pai de Neno, Roberto Razuk, cumpre prisão domiciliar, mas seu estado de saúde é delicado. Já os irmãos do ex-deputado, Jorge e Rafael, estão presos.

A estratégia da defesa é, basicamente, ‘ganhar fôlego’. Isso porque, caso os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acatem o pedido da defesa, há uma série de desdobramentos favoráveis para a defesa dos acusados.

ma delas é a possível anulação de decisões anteriores, como prisões, por exemplo. Caso a Justiça entenda a incompetência de juízo, isso significa que o processo ‘tramitou na Vara errada’. É um tipo de estratégia comum utilizada por advogados nesse tipo de operação, como na Laços Ocultos, em que o TJ reconheceu a incompetência do juízo solicitada pela defesa de um dos acusados.

Família Razuk é denunciada por exploração do jogo do bicho

O MPMS, por meio do Gaeco, ofereceu denúncia contra o ex-deputado estadual Neno Razuk (PL); seu pai, o ex-deputado Roberto Razuk; e seus irmãos, Jorge Razuk Neto e Rafael Godoy Razuk.

A peça acusatória, protocolada no dia 10 de dezembro de 2025 no âmbito da 4ª fase da Operação Successione, aponta o clã como a cúpula de uma organização criminosa armada dedicada à exploração ilegal de jogos de azar, utilizando-se de corrupção, lavagem de dinheiro e roubos para assegurar o monopólio da contravenção no Estado.

Ao todo, 20 pessoas foram denunciadas. O MPMS requer, além da condenação pelos crimes imputados, o pagamento de R$ 36 milhões a título de reparação de danos, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei de Lavagem de Dinheiro. Em janeiro de 2026, a 4ª Vara Criminal de Campo Grande acatou a denúncia do MPMS.

Por: Midiamax

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